LEI Nº 10.845, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Institui, no
Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Profissional da
Fiscalização Agropecuária”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do
Profissional da Fiscalização Agropecuária”, a ser celebrado, anualmente, em
29 de março.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2021